A “CASA DO POVO DA RAIVA” é “pessoa colectiva de utilidade pública, de base associativa…”.
A primeira Direcção era formada pelos Senhores: Luís de Meireles Moreira Aranha, António Virgílio da Rocha e Melo, Manuel Nogueira Anacleto, Alfredo Vieira Guedes de Almeida, Alcino Pereira da Costa.
De então para cá, muitos mais directores contribuíram para o crescimento desta colectividade mas será de salientar o Senhor Almerindo Augusto Duarte que durante 39 anos esteve à frente dos destinos da Casa do Povo da Raiva, como Presidente de Direcção, nomeadamente de 21 de Fevereiro de 1965 a 10 de Janeiro de 2004.
Objectivos
A primeira preocupação destes directores foi estender a toda a população, sobretudo agricultores e senhoras, das freguesias de Pedorido e Raiva, os benefícios da, então, Previdência (actualmente Segurança Social).
As Casas do Povo passam a ter uma acção ainda mais determinante junto aos trabalhadores rurais após a publicação, em 30 de Setembro, do Decreto 445/70, que estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência, dessas Casas do Povo, para a realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.
Mas com o decorrer dos anos, com as alterações do sistema social e político começam as transformações. Em Setembro de 1980, com a publicação do Decreto-Lei 392-80, é aprovado o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo que passam a tutelar as Casas do Povo. Em Janeiro de 1982 o Decreto-Lei 4/82 reestrutura as Casas do Povo, tornando a Casa do Povo da Raiva (entre outras Casas do Povo) pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, constituídas por tempo indeterminado, com o objectivo de promover o bem estar das populações abrangidas, o que permitia à Casa do Povo ter também por finalidade desenvolver actividades de carácter social e cultural. O Estado apoiava e velava pelo cumprimento dos seus fins através da Junta Central das Casas do Povo.
Em 1985 começou a “pressentir-se” o início dum novo ciclo quando o Decreto- Lei 81/85 definiu o regime especial de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícola, silvícola e pecuária.
Logo de seguida, após a publicação do Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo, passando a tutela da Casa do Povo da Raiva para o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Gradualmente a componente de “segurança social” e os funcionários começaram a ser integrados no referido Centro Regional, ficando a Casa do Povo da Raiva remetida à sua base associativa, ou seja, à vertente sócio-cultural e desportiva. Essa integração é oficialmente concretizada em 1990 aquando da publicação dos decretos-lei n°. 245/90 e 246/90, que estabelecem o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e alteram o regime jurídico das casas do povo, respectivamente. Fica garantida, assim, a afirmação da Casa do Povo da Raiva como elemento vitalizador de uma sociedade civil livre e responsável, ou seja, com autonomia institucional.
Ainda na sequência da publicação do Dec-Lei 245/90 (regime jurídico dos serviços locais de segurança social), tendo em conta os fracos recursos das populações da área desta Casa do Povo, bem como os poucos transportes existentes (o que implicava um enorme dispêndio de tempo) tornava-se indispensável continuar a beneficiar dos serviços da Segurança Social. Assim, com base no ponto 3. do Artº 1º do referido Dec-Lei, foi criado um serviço local do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro tendo, para o efeito, a Casa do Povo da Raiva disponibilizado um espaço das suas instalações.
Actualmente, no edifício da Casa do Povo, ainda funciona um Sub-Balcão da Segurança Social de Aveiro. Nesta secção os contribuintes e beneficiários podem obter todo o tipo de informações e satisfazer todas as necessidades relacionadas com a Segurança Social.
Ao longo do tempo esta instituição procurou responder às necessidades dos seus sócios. Sempre esteve aberta às suas iniciativas e cooperou em todas as actividades que eles protagonizaram: atletismo, folclore, futebol, teatro, cinema.
Alguns sócios organizaram-se em instituições e continuam as actividades: “RANCHO FOLCLÓRICO DE NOSSA SENHORA DAS AMORAS”; Grupo de Teatro “REVELAÇÃO”.
A vida continua… a Casa do Povo também.
PIDDAC 99 – Edifício Restaurado
Este programa possibilitou a restauração do velho edifício. Tornou-o mais funcional. Na primeiro andar, um amplo salão que continua a ser o local para a realização dos jogos de salão organizados pela Casa doo Povo. Também está aberto às iniciativas de entidades locais e regionais que procuram espaço para ministrar cursos ou realizar eventos de interesse para a população. 
No rés-do-chão, um cómodo auditório com sessenta lugares sentados permite encontros culturais, palestras, comunicações, encontros...
A “CASA DO POVO” Hoje:
Sócios: inscritos cerca de 190
Protocolos:
A primeira preocupação destes directores foi estender a toda a população, sobretudo agricultores e senhoras, das freguesias de Pedorido e Raiva, os benefícios da, então, Previdência (actualmente Segurança Social).
As Casas do Povo passam a ter uma acção ainda mais determinante junto aos trabalhadores rurais após a publicação, em 30 de Setembro, do Decreto 445/70, que estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência, dessas Casas do Povo, para a realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.
Mas com o decorrer dos anos, com as alterações do sistema social e político começam as transformações. Em Setembro de 1980, com a publicação do Decreto-Lei 392-80, é aprovado o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo que passam a tutelar as Casas do Povo. Em Janeiro de 1982 o Decreto-Lei 4/82 reestrutura as Casas do Povo, tornando a Casa do Povo da Raiva (entre outras Casas do Povo) pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, constituídas por tempo indeterminado, com o objectivo de promover o bem estar das populações abrangidas, o que permitia à Casa do Povo ter também por finalidade desenvolver actividades de carácter social e cultural. O Estado apoiava e velava pelo cumprimento dos seus fins através da Junta Central das Casas do Povo.
Em 1985 começou a “pressentir-se” o início dum novo ciclo quando o Decreto- Lei 81/85 definiu o regime especial de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícola, silvícola e pecuária.
Logo de seguida, após a publicação do Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo, passando a tutela da Casa do Povo da Raiva para o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Gradualmente a componente de “segurança social” e os funcionários começaram a ser integrados no referido Centro Regional, ficando a Casa do Povo da Raiva remetida à sua base associativa, ou seja, à vertente sócio-cultural e desportiva. Essa integração é oficialmente concretizada em 1990 aquando da publicação dos decretos-lei n°. 245/90 e 246/90, que estabelecem o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e alteram o regime jurídico das casas do povo, respectivamente. Fica garantida, assim, a afirmação da Casa do Povo da Raiva como elemento vitalizador de uma sociedade civil livre e responsável, ou seja, com autonomia institucional.
Ainda na sequência da publicação do Dec-Lei 245/90 (regime jurídico dos serviços locais de segurança social), tendo em conta os fracos recursos das populações da área desta Casa do Povo, bem como os poucos transportes existentes (o que implicava um enorme dispêndio de tempo) tornava-se indispensável continuar a beneficiar dos serviços da Segurança Social. Assim, com base no ponto 3. do Artº 1º do referido Dec-Lei, foi criado um serviço local do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro tendo, para o efeito, a Casa do Povo da Raiva disponibilizado um espaço das suas instalações.
Actualmente, no edifício da Casa do Povo, ainda funciona um Sub-Balcão da Segurança Social de Aveiro. Nesta secção os contribuintes e beneficiários podem obter todo o tipo de informações e satisfazer todas as necessidades relacionadas com a Segurança Social.
Ao longo do tempo esta instituição procurou responder às necessidades dos seus sócios. Sempre esteve aberta às suas iniciativas e cooperou em todas as actividades que eles protagonizaram: atletismo, folclore, futebol, teatro, cinema.
Alguns sócios organizaram-se em instituições e continuam as actividades: “RANCHO FOLCLÓRICO DE NOSSA SENHORA DAS AMORAS”; Grupo de Teatro “REVELAÇÃO”.
A vida continua… a Casa do Povo também.
PIDDAC 99 – Edifício Restaurado
No rés-do-chão, um cómodo auditório com sessenta lugares sentados permite encontros culturais, palestras, comunicações, encontros...
A “CASA DO POVO” Hoje:
Sócios: inscritos cerca de 190
Protocolos:
- Câmara Municipal de Castelo de Paiva
- Grupo Jovens Esperança
Actividades:
- Pesca Desportiva de Rio;
Todos os anos se realiza ( Rio Arda e/ou Douro) o Inter-Sócios que permite a participação dos nossos sócios em variados concursos de pesca desportiva;
A actividade mais mediática continua a ser o Concurso anual de Pesca Desportiva da Casa do Povo da Raiva (geralmente realizado em Setembro), que vai na 22ª edição;
Os pescadores que são também sócios do INATEL contam todos os anos com o apoio desta Casa do Povo para participar nos campeonatos Regionais e Nacionais de Pesca Desportiva de Rio organizados por aquela Instituição;
- Jogos salão: Sueca, dominó, …;
Já é tradicional a realização deste tipo de jogos pela Casa do Povo. É usual participarmos nos jogos desportivos de Castelo de Paiva com a organização de torneios destas modalidades nas nossas instalações,
Em 2007 foi iniciada uma novidade: O Inter-Sócios de Sueca.
- Jogos tradicionais: Jogo malha;
Após o interregno desta modalidade por alguns anos, em 2006 reiniciamos os torneios. Afinal, o gosto das pessoas por esta actividade mantém-se!
- Acções Formação: cooperação com outras entidades formadoras;
A formação dos nossos sócios e da população em geral é uma necessidade real e a Casa do Povo tenta contribuir para que essa valorização seja possível.
Que futuro?
Formação – cedência das instalações para formação dos nossos sócios e da população residente.
Novos sócios – são a base da sobrevivência desta “CASA DO POVO”. Mais sócios efectivos são uma necessidade urgente. Alargámos a nossa área geográfica para permitir a adesão de maior número de associados.
Subsídios – A Câmara Municipal de Castelo de Paiva
Junta de Freguesia da Vila de Raiva
Junta de Freguesia de Pedorido
INATEL
Indispensáveis para mantermos as actividades com qualidade e variedade.
Novos projectos:
Columbofilia - Encetámos diligências e conversações com desportistas que praticam esta modalidade para criarmos uma secção na nossa zona.
É nosso objectivo apoiar e facilitar a divulgação desta actividade.
Tradições - Cultivamos as tradições da nossa terra.
Os instrumentos musicais tradicionais: concertina, cavaquinho, viola necessitam de ser recuperados. A”CASA DO POVO” propõe-se com um grupo de sócios dinamizar esta actividade.
Novos Estatutos:
Não é menos importante! Adaptar os Estatutos às novas realidades que hoje se nos impõem - URGENTE!
É obrigação desta “CASA DO POVO” responder no presente aos desafios que se nos levantam. Estamos na vida! Não temos respostas feitas. Sabemos o que queremos. Estamos abertos a todas as solicitações que os nossos sócios proponham. Mais. Queremos adivinhar o futuro. Preparamos uns Estatutos progressistas, futuristas, que nos permitam a criatividade dos nossos associados e acolham as suas iniciativas.
MORADA E CONTACTOS:
Casa do Povo da Raiva
Largo Nª. Sr.ª das Amoras
Oliveira do Arda
4550-612 RAIVA CPV
Telefone: 255 762130
E-Mail: casapovoraiva@portugalmail.pt
Blogue: http://casapovoraiva.blogspot.com/
A Direcção – Julho/2007
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